A busca da eficiência na administração pública também bate na porta das Câmaras Municipais, não
apenas em suas atividades administrativas internas, mas em especial naquelas ações que repercutem
diretamente na sociedade, exigindo do Poder Legislativo um sistema gerencial moderno, capaz em atender as
expectativas populares.
Entre as suas funções, administrativa, representativa, fiscalizadora, investigativa e legislativa, destaco o
poder dos vereadores entorno da produção legislativa. É possível alcançar a eficiência e melhorar o produto
legislativo?
Entendo que o ponto de partida é conhecer as competências do Município enquanto ente federativo e
os limites constitucionais impostas ao Parlamento Municipal. Mas também é possuir uma consciência sobre a
realidade econômica, social, cultural e vocacional do Município e como ela se insere no território estadual, sem
se desvincular do sistema chamado Brasil. A zona urbana e rural se insere numa teia de poder e interesses que
refletem e são refletidos no cotidiano das pessoas.
E A PRODUÇÃO LEGISLATIVA?
Há um conjunto de exigências formais a serem observadas na elaboração das diferentes espécies
normativas que resultam no produto final do legislador. A não obediência dessas disposições previstas no
processo legislativo coloca em risco a eficácia do produto e/ou a sua permanência, dependendo da sua
constitucionalidade.
O produto final do legislativo depende de uma sucessão de atos realizados para sua elaboração e
aprovação, cujo conteúdo, forma e sequência obedecem a uma regra própria: iniciativa, recepção da matéria,
regime de tramitação, trabalho das comissões, transparência, publicidade, prazos para emendas, emissão de
pareceres, encaminhamento, regras de votação, destaques, quórum, sanção, promulgação, veto, publicização,
execução e outros.
É no iniciar de uma proposta legislativa que deve residir a preocupação primeira do autor. A proposta
normativa bem elaborada depende antes de tudo da metodologia adotada no processo que o leva decidir pela
apresentação ou não daquela proposta que poderá resultar em um produto final.
Seja por motivação política, de mérito, legalidade ou de outra ordem, o poder de legislar vem
acompanhado do dever de agir e isso exige cautela, presteza e eficácia para evitar uma formulação apressada e
irrefletida de uma propositura.
Quando se refere ao projeto de lei, a sua feitura requer ainda mais cuidados, realização de estudos,
levantamento de dados e os possíveis prognósticos, caso a propositura se transforme em texto normativo. É
evidente que as informações obtidas não podem se limitar aos aspectos jurídicos, mas é mister realizar uma
minuciosa investigação no âmbito do legislativo, da doutrina e da jurisprudência.
Essa preocupação com o processo de elaboração legislativa foi percebida pelo Jurista e Cientista Político,
Victor Nunes Leal que anotou:
“Tal é o poder da lei, que a sua elaboração reclama precauções severíssimas. Quem faz a
lei é como se estivesse acondicionando materiais explosivos. As consequências da
imprevisibilidade e da imperícia não serão tão espetaculares, e quase sempre, só de
modo indireto, atingirão o manipulador, mas podem causar danos irreparáveis”
Por tanto, é fundamental analisar a repercussão econômica, social e política do ato de legislar e
somente uma pesquisa que demanda conhecimentos interdisciplinares poderá fornecer elementos seguros para
a escolha dos meios adequados para os fins almejados.
A pesquisa é antes de mais nada, uma inserção do autor nas fontes para fomentar a produção legislativa
e nesse sentido, entendo ser necessário:
- Pesquisa Jurídica: a depender do texto normativo, a interpretação da norma pode ser diferente. Para isso é
importante dialogar com mais de um ponto de vista no campo do direito para auxiliar sobre a matéria, em
especial quanto o poder de iniciativa e competência, se a matéria é controvérsia e há jurisprudência.
- Pesquisar o banco de leis: Será que já tem alguma lei que fala da matéria que se pretende normatizar? Já
existe tal indicação e quando foi apresentada? Quais as mudanças a promover? Quais os conflitos existentes? É
necessário revogar ou alterar?
- Pesquisar o conhecimento técnico do tema: Qual é a área de conhecimento que dialoga com o objeto que se
pretende normatizar? Quais são os conceitos e linguagens que são utilizadas para evitar texto dúbio, desconexo
e de difícil compreensão? Quais as hipóteses políticas, econômicas, sociais e/ou culturais possíveis em ocorrer
com a apresentação da proposta e a sua aprovação? Qual o alcance que pode ter a proposta? Ela tem eficácia?
- Estrutura, linguagem e estética: a propositura se concretiza com a redação final e ela precisa estar estruturada
de acordo com a linguagem técnica da área do conhecimento, com a técnica legislativa e jurídica, respeitando a
espécie legislativa, lembrando que para projeto de lei, há normas que orientam a redação, estrutura e
articulação do texto (Lei Complementar Federal nº 95 de 1998).
A estética não é menos importante. Ter um padrão estético que respeite as características, a configuração do texto, o espaçamento e caracteres.
Por tanto, a qualidade e eficiência dos produtos legislativos são consequências de um conjunto de atitudes que
evolve diversos procedimentos, que se inicia no mérito do objeto, passa pela formalidade da propositura, pela
formatação estética, correção gramatical, digitação e tramitação. Tudo isso visando atender os interesses
coletivos de uma sociedade.
Márcio Ramos
Sociólogo
Secretário Legislativo da Câmara Municipal de Monte Mor
Membro da Escola Legislativa de Monte Mor
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