A Prefeitura de Hortolândia lançou uma campanha de incentivo ao emplacamento e transferência de veículos automotores, oferecendo ressarcimento de até R$ 748,00. Os proprietários de veículos têm até dezembro para participar e garantir o benefício.
Com a chegada de um novo ano, os proprietários de veículos automotores já começam a se preparar para o pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor). Para participar da campanha, é necessário comprovar o pagamento do IPVA com a placa do veículo transferida para Hortolândia.
Regulamentada pela Lei Complementar 136, de dezembro de 2023, a campanha permite que a Administração Pública Municipal ofereça descontos a pessoas físicas ou jurídicas, relacionados a despesas de licenciamento ou transferência do veículo para o município. O ressarcimento, total ou parcial, das despesas é calculado de acordo com o valor venal do veículo, conforme a tabela abaixo:
Veículos novos e usados com valor venal | Cashback (ressarcimento) |
superior a R$ 80.001,00 | R$ 748,00 |
superior a R$ 55.001,00 até R$ 80.000,00 | R$ 544,00 |
superior a R$ 34.000,00 até R$ 55.000,00 | R$ 340,00 |
Para fazer uso do incentivo pecuniário, os proprietários dos veículos automotores terão que protocolar requerimento no Setor de Atendimento ao Contribuinte da Prefeitura, localizado no Palácio dos Migrantes Paço Municipal Prefeito Angelo Augusto Perugini. No requerimento, será necessário comprovar a propriedade do veículo, assim como a comprovação de que o veículo encontrava-se anteriormente licenciado em outro município, se for o caso. Para receber o ressarcimento, ainda será necessário comprovar a regularidade do pagamento do IPVA, incidente sobre o veículo licenciado ou transferido para o município de Hortolândia. A campanha será vigente até dezembro de 2025..
Consulte abaixo as categorias que não são contempladas com o reembolso destinado pela campanha:
• veículos de propriedade de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, com domicílio em Hortolândia, que desempenhem atividade econômica de transporte de pessoas ou cargas;
• veículos de propriedade de pessoas jurídicas de direito público, incluindo as autarquias, fundações públicas, sociedade de economia mista e empresas públicas;
• veículos de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas que gozam de imunidade, isenção ou não incidência do IPVA, previstas na legislação do Estado de São Paulo;
• veículos com idade superior a 10 anos de fabricação
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