O governo federal publicou um decreto estabelecendo regras claras para o uso da força por policiais em todo o Brasil. As normas abrangem as forças federais, como a Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Força Nacional, mas a expectativa é que estados e municípios também adotem as diretrizes para padronizar a atuação das suas forças de segurança.
O governo federal publicou um decreto que disciplina a atuação das polícias no Brasil. A nova norma, obrigatória para as forças federais, também espera a adesão de estados e municípios, com o objetivo de padronizar o uso da força policial em todo o território nacional.
Elaborado pelo Ministério da Justiça, o decreto estabelece que policiais e agentes de segurança só podem usar a força quando recursos de menor intensidade não forem suficientes, devendo o nível de força ser compatível com a ameaça. A norma reforça que policiais devem agir com bom senso, prudência e equilíbrio, assumindo responsabilidade em casos de uso inadequado da força.
O decreto destaca que o uso de armas de fogo deve ser sempre o último recurso, proibindo seu uso contra pessoas desarmadas, em fuga, ou veículos que desrespeitem bloqueios policiais, salvo em situações de risco para o profissional de segurança ou terceiros.
Além disso, os agentes de segurança pública estão proibidos de discriminar indivíduos com base em raça, cor, gênero, origem social ou orientação sexual. A norma também obriga a realização anual de treinamentos sobre o uso da força para os policiais.
As regras abrangem as forças federais, como a Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Força Nacional. Governadores que quiserem receber recursos federais para a aquisição de armas e equipamentos devem aderir à norma. O decreto também regulamenta o uso de armas de fogo e não letais, abordagens, buscas domiciliares e a atuação dos policiais penais nos presídios.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) foi incumbido de editar normas complementares, financiar, formular, implementar e monitorar ações relacionadas ao tema, além de oferecer capacitações e divulgar as normas de uso da força aos profissionais de segurança pública e à sociedade.
DECRETO Nº 12.341, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Entre os principais pontos, está a definição de que o uso da força “somente poderá ser empregado quando outros recursos de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos”. O uso de arma de fogo será sempre uma “medida de último recurso”. Sempre que o uso da força resultar em ferimento ou morte, a ocorrência deve ser detalhada conforme diretrizes a serem elaboradas pelo MJSP.
O ministério também oferecerá capacitações sobre o uso da força para os profissionais de segurança pública, e uma portaria detalhando os procedimentos deve ser editada em até 90 dias.
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