Brasília, DF – Após quase três décadas de discussões, a reforma tributária começa a ser implementada com a aprovação do PLP 68/2024 pela Câmara dos Deputados, que trata da reformulação dos impostos sobre o consumo. A reformulação dos tributos sobre a renda também está no radar do governo.
Na votação final, com 324 votos favoráveis e 123 contrários, uma das principais mudanças foi a retirada da alíquota reduzida de 60% para saneamento, medida incluída pelo Senado. Além disso, os deputados removeram do texto a adoção da Substituição Tributária (ST) para bebidas alcoólicas, águas minerais, refrigerantes, cigarros e outros derivados do fumo.
A proposta cria o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que comporão o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual, com uma alíquota de referência na faixa de 28%. Este percentual é considerado um dos maiores do mundo entre os países que adotam este tipo de tributo.
A fase de transição começa em 2026, com o IBS e a CBS vigentes em alíquotas iniciais de 1% (0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS), abatidos dos tributos atuais. Em 2027, a CBS entra em vigor em sua totalidade, extinguindo o Pis e a Cofins. Entre 2029 e 2032, as alíquotas de ICMS e ISS serão gradualmente reduzidas até a completa extinção em 2033, quando o IBS será totalmente implantado.
A reforma também introduz o Imposto Seletivo, conhecido como "imposto do pecado", que incidirá a partir de 2027 sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos.
Uma das inovações da reforma é o mecanismo de split payment, onde o valor pago por um comprador é automaticamente dividido entre o vendedor e o fisco no momento da transação. Este sistema, criado para garantir a arrecadação de impostos, visa reduzir a sonegação fiscal e aumentar a eficiência da arrecadação tributária.
O texto aprovado inclui um mecanismo para evitar a perda de arrecadação nos primeiros anos e uma "trava" para impedir o aumento da carga tributária. A regra considera a média de arrecadação dos impostos a serem extintos e o PIB. Em caso de necessidade, um "gatilho" pode ser ativado para forçar a redução das cobranças. O TCU (Tribunal de Contas da União) será responsável pela fiscalização e cálculos das alíquotas de referência.
A proposta isenta de alíquota zero alimentos da cesta básica nacional, como arroz, feijão, carnes, farinhas e café, além de listar alimentos e bebidas com desconto de 60% sobre a alíquota padrão.
Profissionais liberais ligados a atividades científicas, literárias ou artísticas terão redução de 30% nas alíquotas, desde que submetidos à fiscalização por conselhos profissionais. Entre os beneficiados estão advogados, arquitetos, engenheiros, médicos veterinários e diversos outros profissionais.
A reforma criou a figura do nanoempreendedor, isento dos novos impostos sobre consumo, abrangendo pessoas físicas com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil, metade do limite para MEIs (Microempreendedores Individuais).
O Simples Nacional foi mantido, mas pode perder atratividade para pequenas empresas devido à restrição de repasse de créditos nas transações com empresas do regime regular dos novos CBS e IBS. Pequenos negócios poderão optar por um regime híbrido, recolhendo apenas os dois tributos fora do Simples, com opção de mudança a cada seis meses. Empresas do Simples que atuam no varejo não poderão usufruir de isenções e reduções da CBS e IBS.
Roberto Mateus Ordine, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), critica a reforma, afirmando que ela piorará o ambiente de negócios para micro e pequenas empresas. Guilherme Afif Domingos, secretário de Projetos Estratégicos do governo de São Paulo, também alerta para a perda de competitividade dos pequenos empresários.
Por outro lado, Carlos Alberto Baptistão, presidente do Sescon-SP, reconhece os benefícios da reforma em termos de simplificação, transparência e segurança jurídica, apesar dos desafios para empresas do Simples Nacional e do setor de serviços.
A reforma tributária promete trazer significativas mudanças para o sistema fiscal brasileiro, com impactos variados para diferentes setores da economia.
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