São Paulo, 06 de dezembro de 2024 - O governador Tarcísio de Freitas sancionou nesta quinta-feira (5) o projeto de lei (PL) que proíbe o uso de celulares por estudantes em escolas públicas e particulares do estado de São Paulo. O PL 293/2024, aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em novembro, entrará em vigor a partir do ano letivo de 2025.
Com essa sanção, São Paulo se torna o primeiro estado brasileiro a implementar medidas para o uso consciente de dispositivos eletrônicos no ambiente escolar, visando melhorar o aprendizado e a convivência entre estudantes, professores e instituições.
Segundo o secretário da Educação, Renato Feder, é necessário escutar e dialogar com a comunidade escolar e a sociedade civil. “Vamos desenvolver um amplo trabalho de conscientização para preparar nossos alunos para essa nova realidade, que é muito bem-vinda, mas exige adaptação”, afirmou.
O texto, de autoria da deputada Marina Helou, substitui uma lei de 2007 e amplia os tipos de aparelhos vetados nas escolas, incluindo tablets, relógios inteligentes e dispositivos similares. As escolas e secretarias de educação deverão estabelecer protocolos para o armazenamento dos dispositivos durante o período escolar.
O uso dos dispositivos será permitido para fins pedagógicos, acesso a conteúdos digitais ou ferramentas educacionais, e para auxílio tecnológico a alunos com deficiência. Os eletrônicos serão suspensos nos intervalos entre as aulas, recreios e atividades extracurriculares.
Para a comunicação dos estudantes durante esse período, as escolas deverão estabelecer canais acessíveis entre pais e/ou responsáveis e a instituição de ensino.
“A lei não significa a extinção da tecnologia na educação. Sabemos que, aliada a bons materiais didáticos e um corpo docente bem formado, a tecnologia pode potencializar a aprendizagem, desenvolvendo novas habilidades e ampliando o conhecimento”, concluiu o secretário.
Desde 2023, a Secretaria da Educação de São Paulo (Seduc-SP) mantém regras para o uso de celulares em salas de aula da rede estadual de ensino, permitindo os aparelhos exclusivamente para fins pedagógicos e restringindo o acesso a aplicativos e plataformas não educativas.
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