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TCE supervisiona o serviço de transporte em Monte Mor e estabelece um prazo para que a Brischi esclareça seu contrato

De acordo com um membro do Tribunal de Contas do Estado, a ação de auditoria foi impulsionada por observações levantadas pelos órgãos de supervisão

27/10/2024 às 16h47
Por: maurilio fernandes
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Foto: divulgação
Foto: divulgação

De acordo com um membro do Tribunal de Contas do Estado, a ação de auditoria foi impulsionada por observações levantadas pelos órgãos de supervisão; tanto o prefeito quanto a empresa possuem um prazo de 30 dias para fornecer as devidas explicações.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) iniciou uma auditoria no contrato de transporte celebrado pela Prefeitura de Monte Mor e estabeleceu um prazo para que o prefeito Edivaldo Brischi (PSD) forneça justificativas sobre a contratação.

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O acordo, resultante do Pregão Eletrônico nº 05/2024, foi formalizado em 11 de junho de 2024 entre a municipalidade e a empresa Rosolen Transportes e Turismo.

O contrato tem como finalidade a oferta de serviços de transporte escolar, transporte de pacientes de saúde e de estudantes para instituições assistenciais. Conforme o comunicado do TCE, a auditoria foi desencadeada por observações feitas pelos órgãos de vigilância, que destacaram a necessidade de obter informações adicionais sobre o contrato.

O juiz definiu um período de 30 dias para que o prefeito Edivaldo Brischi, que gerencia o contrato, e a empresa que foi contratada, sejam informados sobre os resultados da auditoria e tenham a oportunidade de apresentar suas justificativas e defesas.

A supervisão realizada pelo TCE é fundamental para assegurar a conformidade legal e a clareza na gestão dos recursos públicos, principalmente em contratos significativos, como os relacionados ao transporte escolar e ao transporte de pacientes, que impactam diretamente a comunidade.

O prefeito e a companhia Rosolen Transportes e Turismo deverão agora explicar suas razões em relação ao contrato, considerando as possíveis irregularidades indicadas pelos auditores do TCE.

A deliberação do conselheiro Antônio Roque Citadini, ocorrida no final de outubro, tem como objetivo esclarecer possíveis questões problemáticas do contrato, garantindo que os serviços oferecidos à comunidade de Monte Mor cumpram a legislação e sigam as melhores práticas de gestão.

Entretanto, a entidade ainda não apresentou informações sobre a supervisão do contrato.

“Considerando o apontado pelos Órgãos de Fiscalização, nos termos do artigo 2°, inciso XIII, da Lei Complementar n° 709/93, assino ao responsável e a contratada, o prazo de 30 (trinta) dias, para tomarem conhecimento do contido nos autos e apresentem as alegações que for de seus interesses”, traz despacho do TCE.

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Sobre o município
Monte Mor é um município brasileiro do estado de São Paulo. Sua população aferida no Censo de 2022 era de 64.662 habitantes. Possui uma área de 240,6 km². Monte Mor faz parte da Região Metropolitana de Campinas (RMC). Distância da Capital cerca de 122 quilômetros, com qual se comunica pela SP-101 até Campinas.
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