Mulheres residentes em Hortolândia, vítimas de violência doméstica, poderão contar com um apoio a mais do Poder Público, a partir de agora – o Auxílio Aluguel, no valor de R$ 500,00 por seis meses, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez. A Prefeitura, por meio da Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento Social, aderiu, na tarde desta terça-feira (17/09), ao Programa da Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo do Estado de São Paulo, voltado a estas vítimas.
Segundo informe do Programa, trata-se de “um apoio financeiro temporário para assegurar o direito da mulher a ter um espaço de proteção fora do alcance do agressor”. A solicitação do benefício deverá ser realizada via CREAS (Centro de Referência Especializada de Assistência Social). Uma vez aprovado, o Auxílio será pago pelo Estado de São Paulo, por meio de poupança social no Banco do Brasil, seja de forma digital, pelo celular, seja em qualquer agência do BB.
O benefício, regulamentado pela Resolução n° 28/2024, está previsto na Lei Estadual nº 17.626, de 7 de fevereiro de 2023; no Decreto nº 68.371, de 08 de março de 2024, e em suas alterações. A documentação também traça o perfil da beneficiária do programa.
Confira abaixo os critérios:
I. Ter renda familiar anterior à separação de até 2 (dois) salários-mínimos;
II. Ter medida protetiva expedida de acordo com a Lei federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, por órgão do Poder Judiciário estadual;
III. ter domicílio no Estado de São Paulo;
IV. comprovar a situação de vulnerabilidade, nos termos do artigo 2°, inciso IV, da Lei n° 17.626, de 7 de fevereiro de 2023 (IV - comprovar estar em situação de vulnerabilidade, de forma a não conseguir arcar com suas despesas de moradia).
Entre as responsabilidades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social está a de conceder o Auxílio. Já à Prefeitura caberá cadastrar a beneficiária que solicite o Auxílio e validar as informações necessárias para atendimento aos critérios para a concessão do Auxílio, via Sistema Informatizado; emitir relatórios; orientar as beneficiárias em relação às formas de acesso ao pagamento; garantir o acompanhamento socioassistencial da beneficiária do Auxílio; avaliar o pedido da beneficiária para prorrogação do auxílio; e monitorar o Auxílio.
Segundo o diretor de Assistência Social, Jesus José Ribeiro da Costa, a legislação e as orientações técnicas não estabelecem cotas por município. Neste caso, o entendimento dos gestores locais é que, estando a vítima dentro dos critérios do Programa, deverá ser contemplada.
“O Protocolo Mulher Viva, de atendimento à mulher em situação de violência no Estado de São Paulo, tem por objetivo dar suporte aos municípios no atendimento à mulher vítima de violência doméstica, garantindo que estejam seguras, com saúde e que conquistem sua autonomia financeira. Ter acesso a uma moradia é um passo super importante para o rompimento do ciclo da violência. Muitas mulheres ficam presas a esse tipo de situação, muito pela dependência financeira do cônjuge.
Outros aspectos trabalhados pelo município são: a inserção em programa de capacitação e/ou qualificação profissional, colocação no mercado de trabalho, acompanhamento nas políticas de Saúde e Assistência Social, bem como, as demais políticas públicas do município, de modo a garantir os direitos da mulher e de seus familiares”, afirma o diretor.
Ane Medina Néri
Jornalista - Departamento de Comunicação
Mín. 18° Máx. 33°