Governo Paulista emitiu uma nova regulamentação para assegurar proteção e assistência às mulheres em condições de fragilidade que foram alvo de atos violentos.
Na publicação feita no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (5), foi estabelecido os critérios para receber o auxílio-aluguel no valor de R$ 500 por mês. Em muitas situações, a pessoa que sofre violência se vê obrigada a permanecer ao lado do agressor por falta de opções.
O aluguel solidário motiva essa mulher a quebrar o padrão de violência e começar de novo com independência e proteção”, declarou o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). Mulheres com decisões judiciais de proteção que residam em São Paulo, não possuam residência própria e que tenham uma renda de até dois salários mínimos no momento da separação do agressor têm direito ao suporte habitacional temporário, que será fornecido por seis meses.
Pode-se estender o auxílio por mais seis meses mediante avaliação. O suporte financeiro destinado às mulheres vítimas de violência doméstica é essencial para proteger a integridade e o conforto dessas pessoas em momentos de fragilidade.
Com frequência, a escassez de dinheiro faz com que a pessoa agredida continue vivendo com o agressor e o auxílio proporciona uma solução importante ao possibilitar que essas mulheres se distanciem do contexto de violência”, declara a responsável pela Secretaria de Políticas para Mulheres, Valéria Bolsonaro.
As cidades interessadas irão prestar assistência às mulheres mediante instituições como CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) ou similares.
Após a aprovação do auxílio, os recursos serão transferidos pelo governo para as beneficiárias mediante uma poupança social no Banco do Brasil. "Proporcionar a essas mulheres o direito de viver em segurança, afastadas de seus agressores, é oferecer a elas a oportunidade de se reabilitarem, se reconstruírem, de recuperarem a dignidade", afirmou a secretária de Desenvolvimento Social, Andrezza Rosalém.
A portaria considera o decreto nº 68.371, que regulamenta a Lei 17.626, aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas em março deste ano.
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