Foram protocolados 41 pedidos de impugnação de registros de candidaturas na Justiça Eleitoral da região. No total, 1.427 pessoas se candidataram, sendo 25 para prefeito e vice, e 1.402 para vereadores nas cidades de Hortolândia, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia e Sumaré. Das impugnações feitas, três dizem respeito a candidatos a prefeito, uma ao Vice-prefeito e 37 a Vereador.
O fato de haver um processo não indica que o candidato contestado está proibido de concorrer à eleição; durante a análise do requerimento, o juiz verifica a papelada entregue e avalia as qualificações para ser elegível.
Entre os postulantes aos cargos de prefeito na zona de Hortolândia, Antonio Meira (do partido União) e seu companheiro de chapa, Agnaldo Perugini (filiação ao MDB), foram alvo de pedidos para terem suas candidaturas impugnadas. Da mesma maneira, foram contestadas as candidaturas a prefeito de Eder Dalben (do partido Cidadania) e Thiago Assis (do PSB), nas cidades de Sumaré e Monte Mor, respectivamente. Conforme esclarecimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), impugnar um registro de candidatura significa entrar com contestação contra o mesmo.
O documento de defesa deve explicar os motivos que justificam a candidatura, pautando-se nos critérios estabelecidos pela Constituição Federal e pelas leis eleitorais. É importante abordar também as questões relacionadas à Lei da Ficha Limpa. É válido ressaltar que a impugnação do registro de candidatura não impede necessariamente o candidato de concorrer nas eleições.
Durante a análise do requerimento de registro, o juiz eleitoral examina a papelada entregue e avalia se o candidato atende aos requisitos necessários para concorrer, levando em consideração todas as questões apresentadas no processo, incluindo possíveis impugnações. Em seguida, o magistrado determina se o registro de candidatura será aceito (deferido) ou recusado (indeferido). A divulgação da decisão é realizada no mural eletrônico.
É possível verificar a posição das candidaturas através do DivulgaCand. Caso o registro de uma candidatura seja negado pelo tribunal eleitoral nas eleições locais, há a possibilidade de recorrer ao TRE-SP. Indivíduos interessados, partidos políticos, grupos, alianças ou até mesmo o Ministério Público têm a oportunidade de contestar no prazo de cinco dias, a partir da publicação do anúncio do registro no Diário de Justiça Eletrônico.
Diante desse questionamento, a candidata ou o candidato questionado tem um prazo de sete dias para apresentar sua defesa. O questionamento ao registro de candidatura deve ser feito diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), no mesmo processo do pedido de registro, sendo obrigatória a representação legal por advogado devidamente autorizado por procuração no processo.
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