Com base em estudos e experiências em mais de 40 nações, o Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou, nesta terça-feira (30), o relatório intitulado "Câmeras Corporais: Uma Análise Documental e Bibliográfica". Escrito pelo pesquisador Pedro Souza, docente de Economia na universidade Queen Mary em Londres, a publicação tem como propósito fornecer informações para embasar a criação de políticas governamentais nos estados e municípios, visando aprimorar as práticas das forças policiais e reforçar a confiança da população nas instituições de segurança pública.
Durante sua exposição, Pedro Souza mencionou que as câmeras policiais estão sendo utilizadas em mais de 40 países e que os resultados ao redor do mundo indicam uma melhora no desempenho das forças policiais, além de melhorar o relacionamento com a sociedade. Ele acredita que as câmeras de corpo têm sido eficazes na redução da violência policial. Um estudo realizado na Polícia Militar (PM) de São Paulo mostrou que o uso das câmeras reduziu em 57% a letalidade em casos envolvendo a população negra.
Fruto de uma parceria entre o PNUD e a ABC, o estudo em questão é um dos resultados oriundos do acordo de cooperação técnica internacional assinado pela Diretoria do Sistema Único de Segurança (Dsusp). Para a diretora da Dsusp, Isabel Figueiredo, esse estudo representa uma ferramenta de grande valia tanto para pesquisadores quanto para gestores públicos e demais interessados no campo da segurança pública e na busca por uma atuação policial mais transparente e justa.
A pesquisa abrange a revisão da literatura sobre as ações realizadas no país e no exterior que abrangem a utilização de câmeras corporais por agentes de segurança pública, juntamente com uma avaliação dos documentos e normas relacionadas às diretrizes e procedimentos das organizações de segurança pública nacionais e internacionais em relação ao uso desses equipamentos.
No mês de maio, Ricardo Lewandowski, o ministro da Justiça e Segurança Pública, liderou a apresentação das novas orientações referentes ao emprego de câmeras corporais pelos agentes da segurança pública, e destacou a medida como um avanço significativo em termos de proteção dos direitos básicos. Conforme o ministro, a elaboração das novas orientações foi resultado de extensos estudos científicos, análises minuciosas, debates públicos e reuniões com especialistas.
Nova diretriz
Segundo a nova norma, os equipamentos devem ser utilizados pelos membros das forças de segurança, como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Penal Federal, polícias estaduais, bombeiros militares, polícia civil, agentes penitenciários, guarda municipal, além de agentes convocados pela Força Nacional de Segurança Pública e Força Nacional de Intervenção Penitenciária.
Quando e como usar as câmeras
Nas atividades que exigem presença ostensiva, seja de forma comum, extraordinária ou especializada; na verificação e confirmação de propriedade; durante revistas pessoais, em veículos ou em residências; durante operações, incluindo aquelas que envolvem protestos, controle de distúrbios civis, bloqueios ou despejos; obedecendo às ordens de autoridades policiais ou judiciais e mandados de busca; investigações externas; trabalhos de fiscalização e inspeção técnica; operações de busca, salvamento e resgate.
O equipamento é indispensável tanto na condução de detentos como em todos os momentos de interação entre policiais e presos, dentro ou fora da prisão. Também é necessário durante as atividades diárias na instituição prisional, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados. Além disso, deve ser utilizado em intervenções para resolver crises, motins e rebeliões no sistema carcerário, assim como em situações de resistência à ação policial, possíveis confrontos ou uso de força física. Em casos de acidentes de trânsito, patrulhamento preventivo e ostensivo, ou no cumprimento de diligências habituais em que prisões, atos violentos, lesões corporais ou mortes possam ocorrer.
A captura de imagens pelas câmeras corporais seguirá as diretrizes estipuladas pelos órgãos de segurança pública, podendo ser acionada de maneira alternativa ou de forma automática, remota ou pelos agentes de segurança.
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