A partir do dia 6 de julho, faltando exatamente três meses para as eleições municipais, entrou em vigor a Lei 9.504/1997 que estabelece as normas para a realização do pleito no Brasil.
Essas determinações pretendem garantir o uso correto dos recursos públicos, sem favorecimento de interesses eleitorais. A legislação define os limites de gastos das campanhas eleitorais, prazos para propaganda e regras de conduta para candidatos e partidos.
De acordo com Leonardo Alves, especialista em administração pública, isso é fundamental para assegurar a igualdade de condições entre os concorrentes e evitar abusos. Entre as restrições da lei, estão a proibição de agentes públicos em contratar, demitir ou nomear servidores, com exceção de casos emergenciais.
É vetada também a divulgação de propaganda institucional, a utilização de bens públicos em campanhas e a transferência de recursos do governo para favorecer candidatos. A prestação de contas detalhada das campanhas eleitorais é obrigatória para promover a transparência e evitar irregularidades.
Além disso, entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, os partidos poderão escolher seus candidatos para prefeito, vice-prefeito e vereador, seguindo o limite de gastos estipulado pelo TSE. O descumprimento das regras pode acarretar penalidades severas, como multas e cassação do registro de candidatura.
Segundo Alves, a Lei 9.504/1997 é essencial para garantir a integridade do processo eleitoral e impedir o uso indevido da máquina pública.
Para mais informações, acesse: https://www.leonardoalves.online/
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