Candidatos não poderão mais comparecer ou participar de cerimônias de inauguração de obras públicas a partir do próximo sábado (06/07).
A proibição é resultado de uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral e se estende aos agentes políticos que concorrerão nas eleições municipais.
Conforme a legislação eleitoral, é proibido realizar nomeações, exonerações e contratações por agentes públicos nos três meses que antecedem o 1º turno das eleições. Aqueles que desrespeitarem essa regra podem ter o registro da candidatura ou diploma de eleito cassados. Caso seja constatado abuso de poder, o agente político pode ficar inelegível por oito anos. Recentemente, o TRE-SP divulgou o Manual de Convenções e de Registro de Candidaturas, para auxiliar o processo de seleção e registro dos candidatos que irão concorrer nas eleições municipais deste ano.
Esse guia fornece diretrizes sobre o número de candidaturas permitidas para cada partido ou coligação, regras de cumprimento dos percentuais de gênero, formas de destinação de recursos para candidaturas negras, entre outros aspectos estabelecidos na legislação em vigor.
O guia da Justiça Eleitoral de São Paulo dedica um capítulo completo às federações partidárias (Lei nº 14.208/2021), pois este será o primeiro pleito municipal a contar com a participação desse tipo de aliança partidária. Outro destaque do manual é a questão do tratamento de dados conforme a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), garantindo o sigilo de parte das informações presentes no pedido de registro.
Segundo o calendário eleitoral de 2024, os partidos e federações poderão realizar convenções partidárias entre 20 de julho e 5 de agosto para discutir sobre alianças e escolher os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Após a definição dos candidatos, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Segundo a Lei Geral das Eleições (Lei nº 9.504/1997): “Reputa-se agente público, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura, ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos, ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.”
“A definição dada pela Lei é a mais ampla possível, de forma que estão compreendidos:
• os agentes políticos (Presidente da República, Governadores, Prefeitos e respectivos Vices, Ministros de Estado, Secretários, Senadores, Deputados federais e estaduais, Vereadores, etc.);
• os servidores titulares de cargos públicos, efetivos ou em comissão, em órgão ou entidade pública (autarquias e fundações);
• os empregados, sujeitos ao regime estatutário ou celetista, permanentes ou temporários, contratados por prazo determinado ou indeterminado, de órgão ou entidade pública (autarquias e fundações), empresa pública ou sociedade de economia mista;
• as pessoas requisitadas para prestação de atividade pública (p. ex.: membro de Mesa receptora ou apuradora de votos, recrutados para o serviço militar obrigatório, etc.);
• os gestores de negócios públicos;
• os estagiários;
• os que se vinculam contratualmente com o Poder Público (prestadores terceirizados de serviço, concessionários ou permissionários de serviços públicos e delegados de função ou ofício público). ”
Realização das eleições
- As Eleições Municipais de 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE).
- O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores.
- A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h.
- 19 de dezembro é o último dia para a diplomação de eleitas e eleitos.
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