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Supremo Tribunal Federal analisa novamente a legalização da maconha

O STF inicia novamente a análise da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para distinguir entre indivíduos que fazem uso e aqueles que estão envolvidos com a prática de tráfico

25/06/2024 às 07h00 Atualizada em 25/06/2024 às 07h27
Por: maurilio fernandes Fonte: Agência Brasil
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© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Nesta terça-feira, 25, o Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar a questão da legalização do porte de maconha para uso individual. A sessão terá início às 14h e, até o momento, a maioria dos ministros já se pronunciou a favor da descriminalização, com placar de 5 votos a 4.

Ainda não foram contabilizados os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. A decisão de descriminalização contará com o apoio de seis integrantes.

Baseado nos votos já proferidos pelos ministros, podemos concluir que o ato de portar maconha ainda é considerado como ilegal, no entanto, as penalidades estabelecidas para os usuários passam a se basear em aspectos administrativos ao invés de criminais. Com essa decisão, as consequências que envolviam a possibilidade de registro de antecedentes criminais e de realização de trabalhos comunitários não terão mais validade.

A Suprema Corte irá estabelecer também a quantia de maconha necessária para ser considerada uso individual, e não tráfico de entorpecentes. A determinação deve variar entre 25 e 60 gramas ou seis exemplares femininos de plantas de maconha.

Lei de Drogas

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O Supremo Tribunal Federal reassume a análise da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Com o intuito de distinguir entre usuários e traficantes, a legislação estabelece medidas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em cursos educativos para indivíduos que compram, transportam ou portam drogas para uso pessoal.

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A legislação não inclui mais a possibilidade de detenção, porém mantém a criminalização. Portanto, pessoas que consomem drogas continuam sujeitas a investigações, assinatura de termos circunstanciados e procedimentos judiciais visando o cumprimento de penas substitutivas.

Não é legalização

Na reunião ocorrida na quinta-feira (20), o líder do Superior Tribunal, juiz Luís Roberto Barroso, enfatizou que o tribunal não está deliberando sobre a legalização da cannabis.

Barroso destacou que as decisões anteriores dos ministros continuam considerando o porte como algo ilegal, porém concordam que as punições impostas aos usuários são de natureza administrativa.

"É importante frisar para todos os cidadãos que o uso da maconha segue sendo proibido porque assim determina a lei", declarou.

Votos

O processo iniciou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, se manifestou a favor da legalização do porte de substâncias entorpecentes. No entanto, após os votos dos outros ministros, Mendes decidiu limitar a permissão apenas para a maconha, estabelecendo critérios para distinguir entre uso pessoal e tráfico de entorpecentes.

Naquela mesma época, manifestou seu apoio à legalização apenas da posse de maconha, definindo o papel do Congresso na estipulação das diretrizes.

Posteriormente, Luís Roberto Barroso concluiu que a detenção de 25 gramas não configura tráfico nem o plantio de seis plantas femininas de maconha.

Após adiamentos que interromperam a sessão em agosto do ano anterior, o ministro Alexandre de Moraes sugeriu a liberação de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A legalização também foi apoiada pelo voto da ministra Rosa Weber, que se encontra inativa.

No mês de março atual, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques sustentaram a ideia de estabelecer um critério para distinguir entre usuários e traficantes, porém mantendo a ação como sendo criminosa, conforme com legislação antidrogas. Mais uma vez, a decisão foi interrompida devido a um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Na última semana, a discussão foi reiniciada com a opinião de Toffoli, que propôs uma alternativa inovadora. Segundo ele, a legislação das drogas está segundo a Constituição, uma vez que a norma já despenalizou a posse. No entanto, ele recomendou conceder tempo para o Congresso estabelecer o limite que distingue o usuário do traficante.

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Sobre o município
Hortolândia é um município brasileiro no interior do estado de São Paulo. Localizado na Região Metropolitana de Campinas, a cerca de 110 km da capital do estado. Ocupa uma área de 62,224 km², sendo que 24,5341 km² estão em perímetro urbano e os 37,7 km² restantes constituem a zona rural. De acordo com o Censo 2022, a cidade tem 236.641 habitantes.
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