Nesta terça-feira, 25, o Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar a questão da legalização do porte de maconha para uso individual. A sessão terá início às 14h e, até o momento, a maioria dos ministros já se pronunciou a favor da descriminalização, com placar de 5 votos a 4.
Ainda não foram contabilizados os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. A decisão de descriminalização contará com o apoio de seis integrantes.
Baseado nos votos já proferidos pelos ministros, podemos concluir que o ato de portar maconha ainda é considerado como ilegal, no entanto, as penalidades estabelecidas para os usuários passam a se basear em aspectos administrativos ao invés de criminais. Com essa decisão, as consequências que envolviam a possibilidade de registro de antecedentes criminais e de realização de trabalhos comunitários não terão mais validade.
A Suprema Corte irá estabelecer também a quantia de maconha necessária para ser considerada uso individual, e não tráfico de entorpecentes. A determinação deve variar entre 25 e 60 gramas ou seis exemplares femininos de plantas de maconha.
Lei de Drogas
O Supremo Tribunal Federal reassume a análise da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Com o intuito de distinguir entre usuários e traficantes, a legislação estabelece medidas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em cursos educativos para indivíduos que compram, transportam ou portam drogas para uso pessoal.
A legislação não inclui mais a possibilidade de detenção, porém mantém a criminalização. Portanto, pessoas que consomem drogas continuam sujeitas a investigações, assinatura de termos circunstanciados e procedimentos judiciais visando o cumprimento de penas substitutivas.
Não é legalização
Na reunião ocorrida na quinta-feira (20), o líder do Superior Tribunal, juiz Luís Roberto Barroso, enfatizou que o tribunal não está deliberando sobre a legalização da cannabis.
Barroso destacou que as decisões anteriores dos ministros continuam considerando o porte como algo ilegal, porém concordam que as punições impostas aos usuários são de natureza administrativa.
"É importante frisar para todos os cidadãos que o uso da maconha segue sendo proibido porque assim determina a lei", declarou.
Votos
O processo iniciou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, se manifestou a favor da legalização do porte de substâncias entorpecentes. No entanto, após os votos dos outros ministros, Mendes decidiu limitar a permissão apenas para a maconha, estabelecendo critérios para distinguir entre uso pessoal e tráfico de entorpecentes.
Naquela mesma época, manifestou seu apoio à legalização apenas da posse de maconha, definindo o papel do Congresso na estipulação das diretrizes.
Posteriormente, Luís Roberto Barroso concluiu que a detenção de 25 gramas não configura tráfico nem o plantio de seis plantas femininas de maconha.
Após adiamentos que interromperam a sessão em agosto do ano anterior, o ministro Alexandre de Moraes sugeriu a liberação de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A legalização também foi apoiada pelo voto da ministra Rosa Weber, que se encontra inativa.
No mês de março atual, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques sustentaram a ideia de estabelecer um critério para distinguir entre usuários e traficantes, porém mantendo a ação como sendo criminosa, conforme com legislação antidrogas. Mais uma vez, a decisão foi interrompida devido a um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Na última semana, a discussão foi reiniciada com a opinião de Toffoli, que propôs uma alternativa inovadora. Segundo ele, a legislação das drogas está segundo a Constituição, uma vez que a norma já despenalizou a posse. No entanto, ele recomendou conceder tempo para o Congresso estabelecer o limite que distingue o usuário do traficante.
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