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A transferência do valor ainda devido no cartão de crédito terá início no mês de julho.

A determinação se estende aos outros meios de pagamento que permitem quitar despesas após sua utilização, formatos nos quais os valores são depositados para saldar dívidas

23/06/2024 às 18h05 Atualizada em 24/06/2024 às 06h45
Por: maurilio fernandes Fonte: Agência Brasil
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A partir de 1º de julho, os titulares de cartões de crédito terão o benefício de transferir o saldo devedor da fatura para um banco que proporcione condições de renegociação mais vantajosas. Essa medida foi estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro do ano anterior, visando reduzir a inadimplência e facilitar o planejamento financeiro do consumidor.

A medida adotada em janeiro para reduzir os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% do valor devido continua em vigor. A possibilidade de transferência do saldo devedor da fatura, aprovada durante a última reunião do CMN no ano passado, não estava contemplada na legislação do programa Desenrola.

Operação de crédito

Também se aplica aos demais tipos de pagamentos em que o valor é quitado após a utilização do serviço. A sugestão da empresa de serviços financeiros deve ser feita por meio de uma transação de crédito unificada (que reorganize a dívida total). Adicionalmente, a transferência do serviço deverá ser realizada sem custos.

Se a empresa que emprestou inicialmente apresentar uma contraproposta ao cliente devedor, o empréstimo consolidado deve ter a mesma duração que a renegociação sugerida pela instituição credora. De acordo com informações do Banco Central (BC), a equivalência nos prazos facilitará a análise dos custos.

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou maior clareza nas faturas de cartão de crédito. A partir de 1º de julho, será obrigatório que as faturas contenham uma seção destacada com informações importantes, como o valor total a ser pago, a data de vencimento do período atual e o limite total de crédito disponível.

As contas precisam incluir também uma seção com alternativas de pagamento disponíveis. Nessa parte, devem ser indicados apenas os seguintes dados: montante mínimo obrigatório a ser pago; encargos a serem incorporados na próxima fatura em caso de pagamento mínimo; alternativas de parcelamento do saldo devedor do documento, listadas em ordem crescente de valor total a ser pago; taxas de juros mensais e anuais; e Custo Efetivo Total (CET) das transações de crédito.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou que as entidades bancárias devem comunicar ao titular do cartão a data de encerramento da fatura por meio de email ou mensagem em qualquer canal de comunicação. Essa notificação deve ser enviada com no mínimo dois dias de antecedência.

Finalmente, os boletos incluirão uma seção com detalhes adicionais. Nessa seção, deverão constar informações como transações na conta de pagamento; especificação dos empréstimos contratados; taxas de juros e encargos aplicados no mês atual; montante total de juros e encargos financeiros cobrados relacionados aos empréstimos contratados; detalhes das tarifas cobradas; e limites específicos para cada tipo de transação, entre outras informações.

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