A transmissão de conteúdos pelos policiais que promovem discursos de ódio em programas de áudio e vídeo no YouTube foi interrompida por ordem da Justiça Federal. A determinação acatou parcialmente solicitações do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU). A decisão provisória afeta material específico dos canais Copcast, Fala Glauber, Café com a Polícia e Danilsosnider.
Seguindo a determinação legal, as publicações também demonstram excessos no exercício da liberdade de manifestação. Optando pela interrupção temporária, em vez da exclusão permanente, dos materiais, o Judiciário pretende garantir a proteção dos direitos fundamentais sem prejudicar a liberdade de expressão e os negócios dos acusados, mantendo a possibilidade de reverter a decisão até o veredicto final.
De acordo com o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, Julio Araujo, a ação é considerada essencial para combater esse tipo de conteúdo. Araujo ressaltou que a exaltação da violência policial presente nos vídeos prejudica a imagem da população negra, pobre e residente em áreas periféricas, sendo necessária uma intervenção por parte do Estado e da plataforma responsável pela hospedagem desses canais.
A corporação policial responsável pela segurança pública no Estado do Rio de Janeiro também recebeu aviso para fornecer esclarecimentos sobre as medidas tomadas para cumprir as diretrizes da Instrução Normativa nº 0234/2023, que trata do monitoramento de publicações em plataformas digitais. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro foi comunicado para manifestar, em até 15 dias, se deseja participar como parte autora da ação civil pública.
Discurso de ódio
A investigação teve início na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF no Rio de Janeiro por meio de inquérito civil, depois de matérias do Ponte Jornalismo - um veículo de comunicação independente - evidenciarem o conteúdo agressivo divulgado por agentes policiais em vários canais do YouTube, em podcasts e vídeos online.
Na ação coletiva ajuizada em maio, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União requereram à Justiça Federal a remoção imediata dos trechos citados na ação e a tomada proativa de providências pelo Google para casos futuros. Além disso, foi pleiteada a supervisão e moderação, pela empresa, do conteúdo publicado em canais específicos, tais como Copcast, Fala Glauber, Café com a Polícia e Danilsosnider. O objetivo é que a companhia estabeleça um plano que possibilite a análise constante do conteúdo e a rápida exclusão de material discriminatório.
Indenização
Foi solicitado à Justiça que determine ao Estado a regulamentação do discurso de ódio por membros da Polícia Militar, incluindo-o na Instrução Normativa nº 0234/2023, com a aplicação de medidas disciplinares em relação às situações já mencionadas e descritas na ação judicial. Além disso, o MPF e a DPU pediram a condenação do Google ao pagamento de uma indenização de R$ 1 milhão e, dos policiais, de R$ 200 mil por danos morais coletivos.
Até o encerramento da matéria, a Agência Brasil não obteve sucesso em contatar o Google. O pedido enviado à Polícia Militar continua sem resposta.
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