
A 1ª Vara Cível de Hortolândia ordenou que seja realizada, no prazo máximo de 30 dias, uma perícia técnica em processo judicial movido por uma servidora pública contra a Câmara Municipal. A ação, protocolada em 2021 durante a gestão do ex-presidente Paulo Pereira Filho (Paulão), cobra o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, estimado em R$ 90,8 mil.
A servidora, contratada desde 2010, afirma ter exercido atividades de risco biológico e químico, como a higienização de banheiros públicos e áreas comuns.
Ela solicita indenização referente aos últimos cinco anos de vínculo, incluindo reflexos em férias, 13º, horas extras e previdência.
O juiz Rafael Imbrunito Flores destacou a urgência na coleta de provas, uma vez que o processo é antigo.
Além da perícia, a Justiça também exige que a Câmara se manifeste sobre laudos já anexados.
A defesa da servidora cita parecer jurídico favorável à insalubridade, enquanto laudo posterior da Câmara afirma que EPIs seriam suficientes para neutralizar os riscos — argumento contestado pela autora.
Foram requisitadas oitivas com testemunhas para reforçar as condições de trabalho alegadas.
Em nota, a Câmara de Hortolândia esclareceu que, embora a servidora esteja lotada na Casa Legislativa, a ação foi movida contra o Município, que é o ente responsável pelos vínculos funcionais. Afirmou também que “atua com total respeito à legalidade, que qualquer determinação será cumprida”.
Com a realização da perícia, o processo poderá avançar para fase de sentença. Caso a Justiça reconheça o direito ao adicional, o Município poderá ser condenado ao pagamento da indenização e honorários advocatícios de 20%.