Quinta, 13 de Novembro de 2025
21°C 27°C
Hortolândia, SP
Publicidade

Justiça do trabalho determina perícia em ação movida por servidora contra a Câmara de Hortolândia

A ação, protocolada em 2021 durante a gestão do ex-presidente Paulo Pereira Filho (Paulão), cobra o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, estimado em R$ 90,8 mil

maurilio fernandes
Por: maurilio fernandes
31/07/2025 às 10h54
Justiça do trabalho determina perícia em ação movida por servidora contra a Câmara de Hortolândia
MCF/Hortonews

A 1ª Vara Cível de Hortolândia ordenou que seja realizada, no prazo máximo de 30 dias, uma perícia técnica em processo judicial movido por uma servidora pública contra a Câmara Municipal. A ação, protocolada em 2021 durante a gestão do ex-presidente Paulo Pereira Filho (Paulão), cobra o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, estimado em R$ 90,8 mil.

Alegações da autora

A servidora, contratada desde 2010, afirma ter exercido atividades de risco biológico e químico, como a higienização de banheiros públicos e áreas comuns.

Continua após a publicidade
Anúncio

Ela solicita indenização referente aos últimos cinco anos de vínculo, incluindo reflexos em férias, 13º, horas extras e previdência.

Decisão judicial

O juiz Rafael Imbrunito Flores destacou a urgência na coleta de provas, uma vez que o processo é antigo.

Além da perícia, a Justiça também exige que a Câmara se manifeste sobre laudos já anexados.

Defesa e impasse

A defesa da servidora cita parecer jurídico favorável à insalubridade, enquanto laudo posterior da Câmara afirma que EPIs seriam suficientes para neutralizar os riscos — argumento contestado pela autora.

Foram requisitadas oitivas com testemunhas para reforçar as condições de trabalho alegadas.

Posicionamento oficial

Em nota, a Câmara de Hortolândia esclareceu que, embora a servidora esteja lotada na Casa Legislativa, a ação foi movida contra o Município, que é o ente responsável pelos vínculos funcionais. Afirmou também que “atua com total respeito à legalidade, que qualquer determinação será cumprida”.

Próximos passos

Com a realização da perícia, o processo poderá avançar para fase de sentença. Caso a Justiça reconheça o direito ao adicional, o Município poderá ser condenado ao pagamento da indenização e honorários advocatícios de 20%.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários