O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (20), uma vitória significativa para as Guardas Municipais de todo o Brasil. A decisão reconhece que as Guardas Municipais têm a função de realizar policiamento preventivo e ostensivo, sem interferir nas atribuições de outras forças de segurança pública inseridas do artigo 144 da CF.
O parecer do Ministério Público Federal (MPF) foi atendido parcialmente na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para as guardas municipais não desempenharem atividades de polícia judiciária. Dessa forma, as guardas municipais não podem investigar ou cumprir ordens judiciais. A decisão, se deu no Recurso Extraordinário 608.588, de autoria da Câmara Municipal de São Paulo, que julgou o recurso na sessão desta quinta-feira (20). A deliberação tem efeito vinculante e passa a valer para todas as instâncias do país.
Na ocasião, o Supremo estabeleceu ainda que é constitucional o exercício de segurança urbana pelas guardas municipais. Elas podem, inclusive, fazer o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos órgãos de segurança pública. Assim, as guardas ficam submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.
A tese afirma:
I. Constitucionalidade da Segurança Urbana Municipal: É constitucional que os municípios, por meio de suas guardas municipais, exerçam ações de segurança urbana, incluindo o policiamento ostensivo comunitário. Essas ações devem respeitar as atribuições dos demais órgãos de segurança pública, conforme previsto no artigo 144 da Constituição Federal. Exclui-se qualquer atividade de polícia Judiciária, sendo essas ações submetidas ao controle externo do Ministério Público, conforme o artigo 129, VII, da Constituição Federal.
II. Observância das Normas Gerais: Segundo o artigo 144, §8º da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais estabelecidas pelo Congresso Nacional.
Para o relator do recurso, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional é muito abrangente, sendo preciso que o STF defina "parâmetros objetivos e seguros" que possam nortear o legislador local.
Esta decisão representa um marco para a atuação das Guardas Municipais, garantindo sua participação efetiva na segurança pública urbana.
Mín. 19° Máx. 31°