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Supremo Tribunal Federal Reconhece Atuação das Guardas Municipais como polícia

Com a decisão, que segue parcialmente parecer do MPF, a corporação não tem poder de investigação nem deve cumprir ordem judicial

21/02/2025 às 07h05 Atualizada em 21/02/2025 às 10h00
Por: Redação Hortonews
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MCF/Hortonews
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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (20), uma vitória significativa para as Guardas Municipais de todo o Brasil. A decisão reconhece que as Guardas Municipais têm a função de realizar policiamento preventivo e ostensivo, sem interferir nas atribuições de outras forças de segurança pública inseridas do artigo 144 da CF.

O parecer do Ministério Público Federal (MPF) foi atendido parcialmente na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para as guardas municipais não desempenharem atividades de polícia judiciária. Dessa forma, as guardas municipais não podem investigar ou cumprir ordens judiciais. A decisão, se deu no Recurso Extraordinário 608.588, de autoria da Câmara Municipal de São Paulo, que julgou o recurso na sessão desta quinta-feira (20). A deliberação tem efeito vinculante e passa a valer para todas as instâncias do país.

Na ocasião, o Supremo estabeleceu ainda que é constitucional o exercício de segurança urbana pelas guardas municipais. Elas podem, inclusive, fazer o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos órgãos de segurança pública. Assim, as guardas ficam submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.

A tese afirma:

I. Constitucionalidade da Segurança Urbana Municipal: É constitucional que os municípios, por meio de suas guardas municipais, exerçam ações de segurança urbana, incluindo o policiamento ostensivo comunitário. Essas ações devem respeitar as atribuições dos demais órgãos de segurança pública, conforme previsto no artigo 144 da Constituição Federal. Exclui-se qualquer atividade de polícia Judiciária, sendo essas ações submetidas ao controle externo do Ministério Público, conforme o artigo 129, VII, da Constituição Federal.
II. Observância das Normas Gerais: Segundo o artigo 144, §8º da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais estabelecidas pelo Congresso Nacional.

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Para o relator do recurso, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional é muito abrangente, sendo preciso que o STF defina "parâmetros objetivos e seguros" que possam nortear o legislador local.

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Esta decisão representa um marco para a atuação das Guardas Municipais, garantindo sua participação efetiva na segurança pública urbana.

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Sobre o município
Hortolândia é um município brasileiro no interior do estado de São Paulo. Localizado na Região Metropolitana de Campinas, a cerca de 110 km da capital do estado. Ocupa uma área de 62,224 km², sendo que 24,5341 km² estão em perímetro urbano e os 37,7 km² restantes constituem a zona rural. De acordo com o Censo 2022, a cidade tem 236.641 habitantes.
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