O Procon de Hortolândia orienta os consumidores a pesquisar preços e verificar as informações de fantasias, acessórios e artigos de decoração antes de comprar produtos para o Halloween. A recomendação é observar características, composição, possíveis riscos e condições de pagamento.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor deve apresentar informações claras sobre o produto, e os preços e as condições anunciados precisam ser cumpridos. O consumidor também deve guardar a nota fiscal e os comprovantes de pagamento para o caso de precisar registrar uma reclamação.
Nas compras presenciais, a loja não é obrigada a trocar um produto sem defeito, a menos que tenha informado que oferece essa possibilidade. Se o produto apresentar um problema, os prazos legais para reclamar são de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Nas compras feitas pela internet, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias, contados do recebimento do produto.
O Procon de Hortolândia é vinculado à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. O órgão reforça que conhecer os direitos do consumidor contribui para relações de consumo mais transparentes e equilibradas.
O atendimento presencial para reclamações e esclarecimento de dúvidas é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h, no Palácio dos Migrantes, Paço Municipal, na Rua Professora Celina Franceschini Bueno, 100, Jardim Metropolitan.
Documentos para abertura de reclamação: documento pessoal com foto e comprovantes da relação de consumo, como comprovantes de pagamento, contrato, nota fiscal ou recibos. Também podem ser apresentados prints de conversas, protocolos, e-mails e registros de tentativas de solução.